O crime de tráfico de drogas está previsto na Lei. 11.343/2006 e diz aqueles que importam, exportam, remetem, preparam, produzem, fabricam, adquirem, vendem, expõem à venda, oferecem, tem em depósito, transportam, trazem consigo, guardam, prescrevem, ministram, entregam a consumo ou fornecem drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamenta. A pena estabelecida para esse crime está entre 5 e 15 anos.

Atualmente, as penas previstas para aqueles que são condenados por tráfico de drogas são muito altas, de modo que a atuação de um bom advogado é absolutamente necessária.

O conhecido “tráfico privilegiado” é uma hipótese de redução de pena que poderá variar de 1/6 a 2/3, desde que o Agente preencha alguns requisitos determinados em lei. Isso deverá ser analisado de imediato pelo advogado constituído.

A dinâmica dos fatos também é de suma importância, bem como o laudo pericial. É necessário que o advogado se certifique da melhor estratégia para conduzir o processo, atestando que seu Cliente teve acesso a todas as medidas previstas em lei.

Por fim, é preciso também se atentar a hipótese de o Cliente responder ao processo em liberdade, análise que deve ser feita pelo advogado assim que iniciar a sua atuação no processo.

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