O princípio de que a pena deve ser proporcional ao crime é fundamental no direito penal brasileiro. Ele está consagrado no artigo 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal, que prevê que as penas devem ser cominadas conforme a gravidade do crime, sempre respeitando a dignidade da pessoa humana. Quando a advogada dos réus opta por confessar alguns atos, mas nega outros, ela está exercendo esse princípio, defendendo que a punição seja aplicada de forma justa e que os réus não sejam responsabilizados por crimes que não cometeram.

A admissão de culpa, quando bem trabalhada dentro de uma estratégia jurídica, pode ser um caminho eficaz para garantir a proporcionalidade da pena. No caso de José Carlos, por exemplo, o fato de ele ter confessado o desvio de outros medicamentos – que, presumivelmente, não têm o mesmo valor econômico ou impacto na saúde pública que os medicamentos para tratamento de câncer – pode ajudar a delimitar sua responsabilidade de maneira mais precisa. Ao invés de ser julgado por um crime mais grave, ele será punido pelo delito que efetivamente cometeu, o que pode resultar em uma pena mais leve.

A complexidade da defesa de múltiplos réus

Outro aspecto interessante deste caso é a defesa de múltiplos réus com diferentes níveis de envolvimento. Giovanna Casemiro está representando não apenas José Carlos, mas também Maria do Socorro e Gabriela. O envolvimento de cada um no crime pode variar, e a estratégia da defesa precisa levar em consideração esses diferentes papéis.

Nos casos em que há mais de um acusado, é comum que haja diferentes níveis de participação no crime. Algumas pessoas podem ser autoras diretas, enquanto outras podem ter atuado como cúmplices ou terem sido indiretamente envolvidas. A função do advogado, nesses casos, é provar ao tribunal o grau de participação de cada réu para que a sentença seja aplicada de forma justa.

A advogada já adiantou essa linha de defesa ao reconhecer que José Carlos desviava medicamentos, mas nega a acusação de furto das caixas de remédios de câncer, que têm um valor econômico e social muito superior. Ao fazer essa distinção, ela está buscando uma punição adequada à conduta do réu, em vez de permitir que todos sejam julgados como se tivessem a mesma responsabilidade.

A colaboração como estratégia defensiva

Admitir a culpa pode parecer uma estratégia arriscada à primeira vista, mas em muitos casos, é uma forma de garantir a melhor defesa possível. A confissão pode servir para colaborar com a investigação e, ao mesmo tempo, demonstrar ao juiz e ao júri que os réus estão dispostos a assumir a responsabilidade pelos seus atos. Essa postura pode contribuir para uma redução na pena, conforme previsto na legislação brasileira.

No entanto, é essencial que essa confissão seja acompanhada de uma delimitação clara do que foi ou não foi feito por cada réu. Quando a advogada de defesa nega o furto das caixas de remédios e admite o desvio de outros medicamentos, ela está delimitando as responsabilidades, o que ajuda a direcionar o julgamento para um caminho mais justo. Isso também evita que os réus sejam condenados por crimes que não cometeram, o que seria uma violação do princípio da proporcionalidade da pena.

Considerações finais

O caso dos réus José Carlos, Maria do Socorro e Gabriela, sob a defesa de Giovanna Casemiro, traz à tona questões importantes sobre a justiça penal e a responsabilidade individual. A confissão parcial, somada à negação de outros crimes, reflete uma estratégia de defesa focada em garantir que a pena seja proporcional à culpa de cada um.

Esse enfoque não apenas protege os direitos dos acusados, mas também reforça a integridade do sistema judicial, que deve julgar com base em provas e no envolvimento real de cada réu. Ao colaborar com a Justiça, admitindo atos ilícitos cometidos, a defesa reforça a ideia de que a punição deve ser justa, proporcional e baseada em provas concretas. Em suma, o direito à defesa técnica é um pilar fundamental em qualquer sistema jurídico democrático, e o caso em questão é um exemplo claro da busca por uma responsabilização equilibrada e justa.