Crime de estupro

O crime de estupro previsto na legislação penal brasileira diz respeito a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena para este crime é de 06 a 10 anos e, se resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 e maior de 14 anos, a pena poderá ser estabelecida entre 8 e 12 anos. Ademais, se deste crime resultar morte, a pena poderá atingir 30 anos.

Atualmente, as penas previstas para aqueles que são condenados por estupro são muito altas, de modo que a atuação de um bom advogado é absolutamente necessária.

Dito isso, é preciso destacar alguns pontos.

Primeiro, a condenação pode se dar em razão da conjunção carnal (penetração) ou a prática de atos libidinosos (como toques e carícias).

Segundo, existe a hipótese de estupro de vulnerável, previsto em outro artigo e com penalidade maior, que diz respeito a prática de conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos.

A dinâmica dos fatos é de suma importância, bem como o exame de corpo de delito. É necessário que o advogado se certifique da melhor estratégia para conduzir o processo, atestando que seu Cliente teve acesso a todas as medidas previstas em lei.

Por fim, é preciso também se atentar a hipótese de o Cliente responder ao processo em liberdade, análise que deve ser feita pelo advogado assim que iniciar a sua atuação no processo.

Crime de estupro de vulnerável

O crime de estupro de vulnerável está previsto na legislação brasileira e diz respeito a ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos de idade. A pena esse crime é de 8 a 15 anos. Se do estupro resultar lesão corporal grave, a pena será de 10 a 20 anos e, se resultar morte, a pena poderá ser fixada entre 12 e 30 anos.

 Atualmente, as penas previstas para aqueles que são condenados por estupro são muito altas, de modo que a atuação de um bom advogado é absolutamente necessária.

Dito isso, é preciso destacar alguns pontos.

Primeiro, a condenação pode se dar em razão da conjunção carnal (penetração) ou a prática de atos libidinosos (como toques e carícias).

Segundo, caso a vítima já tenha completado 14 anos na data dos fatos, o autor do crime responderá pelo crime previsto em outro artigo do Código Penal. 

A dinâmica dos fatos é de suma importância, bem como o exame de corpo de delito. É necessário que o advogado se certifique da melhor estratégia para conduzir o processo, atestando que seu Cliente teve acesso a todas as medidas previstas em lei.

Por fim, é preciso também se atentar a hipótese de o Cliente responder ao processo em liberdade, análise que deve ser feita pelo advogado assim que iniciar a sua atuação no processo.

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