A advogada Giovanna Casemiro destaca que, segundo a legislação brasileira, o investigado pode ser liberado caso não haja flagrante do crime, mesmo em situações que envolvam crimes graves como estupro. Isso ocorre devido ao princípio da presunção de inocência, garantido pela Constituição Federal de 1988. De acordo com esse princípio, todo cidadão é considerado inocente até que se prove o contrário em um processo judicial. Dessa forma, se não houver flagrante delito — ou seja, se o crime não for testemunhado no momento de sua ocorrência — o suspeito tem o direito de responder ao processo em liberdade, salvo em casos específicos onde haja provas concretas de que sua liberdade possa representar risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.

Entretanto, a concessão da liberdade durante a investigação não é automática. As autoridades judiciais podem impor medidas cautelares diversas da prisão, como a utilização de tornozeleira eletrônica, a proibição de se aproximar da vítima ou o recolhimento domiciliar, dependendo da gravidade do caso. Esse equilíbrio entre os direitos do investigado e a segurança da sociedade visa garantir que o devido processo seja seguido sem comprometer a integridade das vítimas ou das investigações.

Individualização das Vítimas: A Importância da Idade no Processo

Outro ponto importante levantado por Giovanna Casemiro refere-se à individualização das vítimas, especialmente em crimes de natureza sexual. Esse processo é fundamental não apenas para a correta identificação dos envolvidos, mas também para a aplicação adequada da lei. No caso de vítimas menores de idade, a legislação brasileira faz uma distinção clara entre crimes de estupro de vulnerável e estupro com aumento de pena, com base na idade da vítima.

O estupro de vulnerável é previsto no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro e trata de casos em que a vítima é menor de 14 anos ou, independentemente da idade, se a vítima não possui discernimento para a prática do ato sexual, seja por doença ou deficiência mental. Esse crime é considerado gravíssimo e, por isso, tem uma pena mais rigorosa, variando de 8 a 15 anos de reclusão.

Já o estupro com aumento de pena está previsto no artigo 213 do Código Penal e abrange vítimas que, embora tenham mais de 14 anos, são consideradas vulneráveis devido a outras circunstâncias, como a idade avançada ou situações de incapacidade física ou mental transitória ou permanente. Em casos onde a vítima tem entre 14 e 18 anos, o crime não é considerado estupro de vulnerável, mas pode haver um aumento de pena se ficar comprovado que a violência foi mais grave ou que houve outras circunstâncias agravantes, como a presença de mais de um autor ou o uso de violência extrema.

Portanto, a idade da vítima é um fator crucial para a tipificação penal e pode alterar significativamente a pena aplicada ao agressor. No exemplo citado, uma vítima menor de 14 anos caracterizaria o crime de estupro de vulnerável, enquanto uma vítima com idade superior, mas que ainda seja menor de 18 anos, implicaria uma tipificação de estupro com aumento de pena, caso as circunstâncias agravantes estivessem presentes.

Proteção das Vítimas e o Papel da Investigação

A individualização das vítimas também é fundamental para garantir que cada uma delas receba o tratamento adequado durante o processo judicial. Isso inclui a proteção física e psicológica durante a investigação, com medidas como o sigilo do processo e o atendimento especializado para vítimas de violência sexual. No caso de vítimas menores de idade, é comum que sejam aplicados procedimentos como o depoimento especial, onde a criança ou adolescente é ouvido em um ambiente protegido, longe do agressor, com a mediação de psicólogos e assistentes sociais. Essas medidas visam minimizar os danos emocionais causados pelo processo judicial e garantir que a vítima tenha suas necessidades atendidas de maneira adequada.

Conclusão

A explicação de Giovanna Casemiro ilustra bem como a lei brasileira busca equilibrar a presunção de inocência do investigado com a necessidade de proteção das vítimas. A liberação de um suspeito durante a investigação não significa impunidade, mas sim a aplicação do devido processo legal, onde a culpabilidade do indivíduo será avaliada com base em provas concretas. Por outro lado, a individualização das vítimas, especialmente em casos de violência sexual, é essencial para que a justiça seja aplicada de forma adequada e proporcional, levando em consideração a idade e as circunstâncias particulares de cada caso.

A tipificação penal de crimes como estupro de vulnerável e estupro com aumento de pena reforça a importância de se considerar a idade da vítima, assegurando uma punição mais severa para aqueles que cometem crimes contra menores, enquanto protege os direitos de todos os envolvidos. Dessa forma, o sistema de justiça busca garantir tanto a segurança da sociedade quanto a integridade do processo judicial.

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